Portaria n.º 471/2025/1, de 26 de dezembro
Port_471_2025_1 Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2026
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Port_471_2025_1 Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2026
Acordao_STJ_18_2025 Um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil
Desp_SEAF_166_2025_XXV Procede ao prorrogamento, até 09 de janeiro de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, do prazo para a comunicação das faturas a que se referem os n.º 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
Lei_70_2025 Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
Acordao_STJ_16_2025 Recurso de fixação de jurisprudência – «Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e), do Código Civil, … Ler mais
Desp_SEAF_158_2025_XXV Procede ao prorrogamento, até ao 15.º dia após o fim do exercício no fiscal de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, do prazo para a entrega da declaração prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º do RIMG (Modelo 62)
Acordao_TC_1045_2025 Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada do disposto nos artigos 86.º, n.os 3 e 5, e 91.º da Lei Geral Tributária, e 117.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no sentido de que a impugnação judicial de ato de liquidação de imposto cuja matéria tributável tenha sido … Ler mais
Desp_14573_2025 Fusão do Serviço de Finanças de Setúbal 1 no Serviço de Finanças de Setúbal 2, passando a designar-se Serviço de Finanças de Setúbal
Desp_14572_2025 Fusão do Serviço de Finanças Seixal 1 no Serviço de Finanças Seixal 2 passando a designar-se Serviço de Finanças do Seixal
Acordao_TC_1013_2025 Julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º, n.º 1, do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, na interpretação segundo a qual o imposto deve incidir sobre as pessoas em nome das quais se … Ler mais