Procede ao prorrogamento, até 30 de abril de 2026, sem acréscimos ou penalidades, do cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento cujos prazos terminavam entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026, para contribuintes ou cujos contabilistas certificados tenham domicílio fiscal nos concelhos abrangidos pelo âmbito territorial delimitado nos termos do n.º 2 da RCM n.º 15-B/2026 e do n.º 2 da RCM n.º 15-C/2026