Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 486/2025, de 09 de junho – Processo n.º 1116/24 – publicado em DR em 24 de julho de 2025

Acordao_TC_486_2025 Não julga inconstitucional a norma que prevê taxas adicionais de tributação em função do maior volume de rendimento apurado na sociedade, constante dos n.os 1 e 2 do artigo 87.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro; não julga inconstitucional … Ler mais