Despacho da SEAF, n.º 79/2025-XXIV, de 08 de maio de 2025
Despacho_SEAF_79_2025_XXIV Determina que a obrigação de pagamento da primeira ou a única prestação do IMI e o envio da declaração periódica de rendimentos Modelo 22 possam ser efetuadas, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até 30 de junho de 2025 e 16 de junho de 2025, respetivamente