Despacho da SEAF, n.º 24/2025-XXIV, de 21 de fevereiro

Desp_SEAF_24_2025_XXIV Determina que para efeitos de IFICI aos rendimentos auferidos em 2024, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve considerar como tempestivos os pedidos de inscrição, flexibilizando vários prazos. Determina igualmente que a AT disponibilize aos sujeitos passivos a informação sobre a situação da respetiva inscrição, nos termos da Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de … Ler mais