Despacho da SEAF, n.º 166/2025-XXV, de 22 de dezembro de 2025
Desp_SEAF_166_2025_XXV Procede ao prorrogamento, até 09 de janeiro de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, do prazo para a comunicação das faturas a que se referem os n.º 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto