Procede ao prorrogamento, até 09 de janeiro de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, do prazo para a comunicação das faturas a que se referem os n.º 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Procede ao prorrogamento, até 09 de janeiro de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, do prazo para a comunicação das faturas a que se referem os n.º 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto