ATICOIMBRA – Les Ballets Trockadero de Monte Carlo

Trockadero de Monte Carlo Apesar de não ser costume o lançamento de dois eventos em simultâneo a necessidade de confirmação das reservas obriga a que publicite já um outro evento que a ATICOIMBRA se propõe organizar para o dia 26 de Novembro. Recomendo a consulta do folheto em anexo que tem informação mais pormenorizada sobre … Ler mais

Acórdão do STA n.º 5/2017, de 07/06/2017

Ac_STA_5_2017 Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: I – As alterações introduzidas ao regime tributário das mais-valias mobiliárias pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho apenas podem aplicar-se aos factos tributários ocorridos em data posterior à da sua entrada em vigor (27 de Julho de 2010 – art. 5.º da Lei n.º … Ler mais

Acórdão do STA n.º 4/2017, de 07/06/2017

Ac_STA_4_2017 Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: Face ao preceituado no n.º 5 do art. 43.º da LGT, na redacção dada pela Lei 64-B/2011 de 30 de Dezembro, é admissível a atribuição cumulativa de juros indemnizatórios e de juros moratórios, calculados nos termos deste preceito legal, sobre a mesma quantia e relativamente ao … Ler mais

ATICOIMBRA – Festa das Vindimas

Festa das Vindimas Caríssimos associados, familiares e amigos A ATICOIMBRA está na organização de mais um evento inédito o qual espera que vá ao encontro das preferências dos seus associados. Festa das Vindimas do Douro Desta vez propomos passar um dia diferente num ambiente das famosas vindimas do douro (já não ao nível das “Vindimas” … Ler mais

Portaria n.º 272/2017, de 13 de setembro

Port_272_2017 Procede à primeira alteração à Portaria n.º 293-A/2016, de 18 de novembro, que estabelece as condições e procedimentos para a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto.

Portaria n.º 272/2017, de 13 de setembro

Port_272_2017 Procede à primeira alteração à Portaria n.º 293-A/2016, de 18 de novembro, que estabelece as condições e procedimentos para a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto.