Folheto – Acesso ao portal das Finanças – Autenticação e senhas (julho 2025)
Folheto_informativo_Portal_autenticação_senhas Folheto Informativo da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre “Acesso ao portal das Finanças – Autenticação e senhas”
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Folheto_informativo_Portal_autenticação_senhas Folheto Informativo da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre “Acesso ao portal das Finanças – Autenticação e senhas”
Folheto_informativo_IVA_automatico Folheto Informativo da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre “IVA Automático +”
Folheto_informativo_pagamento_impostos_debito_directo Folheto Informativo da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre “Pagamento de impostos por débito direto”
Folheto_informativo_atendimento_por_marcacao Folheto Informativo da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre Atendimento Por Marcação – APM – Agendar no Portal das Finanças
Folheto_informativo_certidoes_comprovativos Folheto Informativo da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre “Certidões e comprovativos”
Acordao_STA_8_2025 Acórdão do STA de 28 de Maio de 2025, no Processo n.º 78/22.6BALSB Pleno da 2.ª Secção – Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Perante a desaplicação de norma legal com fundamento na sua desconformidade com o Direito da União Europeia, e perante a inerente anulação das retenções na fonte indevidas, por decisão judicial … Ler mais
Port_263_2025_1 Aprova o modelo de declaração relativa ao regime especial dos pequenos retalhistas e respetivas instruções de preenchimento
Acordao_TC_426_2025 Não julga inconstitucional a norma do artigo 45.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária, quando interpretado no sentido de que o alargamento do prazo previsto no seu n.º 1 opera nas situações em que o desfecho do inquérito criminal instaurado contra o contribuinte não seja necessário para a liquidação do tributo; não julga inconstitucional … Ler mais
http://www.corteecosturatributario.pt/wp-content/uploads/2025/07/Acordao_TC_477_2025.pdf Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020 (adicional de solidariedade sobre o setor bancário).
Oficio_circulado_25073_2025 IVA – n.º 1 do artigo 9.º do Código do IVA – Atividades paramédicas – Serviços prestados a ginásios ou em outros equipamentos desportivos