Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 220/2025, de 18 de março de 2025 – Processo n.º 1315/23 – Publicado em DR n.º 76, em 17 de abril de 2025

Acordao_TC_220_2025 Não julga inconstitucional o artigo 23.º, n.º 7, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na redação da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, interpretado no sentido de consagrar uma presunção absoluta de rendimento e no sentido de excluir de forma … Ler mais