Acórdão do Supremo Tribunal Justiça n.º 5/2025, de 19 de fevereiro de 2025 – Processo n. º 92/07.1TELSB-M.S.1 – Publicado em DR a 12 de maio de 2025

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Acórdão do STJ de 19 de fevereiro de 2025, no Processo n.º 92/07.1TELSB-M.S.1 — Recurso de Fixação de Jurisprudência — “O prazo de prescrição do procedimento pelo crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. no artigo 104.º, n.º 2, al. a), do RGIT, com utilização de facturas fraudulentas (as designadas “facturas falsas”) inicia-se no momento da entrega da correspondente declaração à administração fiscal.”