Despacho da SEAF, n.º 8464-A/2025, de 22 de julho

Despacho_SEAF_8464_A_2025

Aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.