Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2025, de 19 de novembro – Processo n.º 425/23.0T9AVR.P1-A.S1 – Publicado em DR em 17 de dezembro

Acordao_STJ_16_2025

Recurso de fixação de jurisprudência – «Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e), do Código Civil, pelo que, quando ocorra em férias judiciais, o termo desse prazo não se transfere para o primeiro dia útil subsequente»