Despacho da SEAF, n.º 158/2025-XXV, de 12 de dezembro de 2025

Desp_SEAF_158_2025_XXV

Procede ao prorrogamento, até ao 15.º dia após o fim do exercício no fiscal de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, do prazo para a entrega da declaração prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º do RIMG (Modelo 62)