Procede ao prorrogamento, até ao 15.º dia após o fim do exercício no fiscal de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, do prazo para a entrega da declaração prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º do RIMG (Modelo 62)
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Procede ao prorrogamento, até ao 15.º dia após o fim do exercício no fiscal de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, do prazo para a entrega da declaração prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º do RIMG (Modelo 62)