Acórdão (extrato) do Tribunal Constitucional n.º 965/2025, de 03 de dezembro – Processo n.º 641/2024

Acordao_TC_965_2025 Não julga inconstitucional a norma dos artigos 169.º, n.º 1, do Código de Procedimento e Processo Tributário e 52.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária, segundo a qual a execução fiscal não fica suspensa, apesar de prestada a garantia idónea a que se refere o artigo 199.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, … Ler mais