Ofício-Circulado n.º 20275/2025, de 18 de fevereiro
Oficio_circulado_20275_2025 Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios de interior – criação líquida de postos de trabalho (cálculo da média mensal de cada exercício) – n.º 6 do artigo 41.º do EBF