Determina a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento da obrigação a que se referem o artigo 119.º, n.2 1, alínea e), subalínea ii), e alínea d), do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC, desde que seja cumprida até ao dia 28 de fevereiro de 2025