O presente decreto-lei consagra a possibilidade de, sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), poderem os contribuintes declarar as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares,
Eduardo Brás
Decreto-Lei n.º 5/2016, de 08/02
O presente decreto-lei consagra a possibilidade de, sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), poderem os contribuintes declarar as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares,
Despacho n.º 1.823/2016, de 20/01
Aprova a declaração periódica de rendimentos, conforme o Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento,
Despacho n.º 1.823/2016, de 20/01
Aprova a declaração periódica de rendimentos, conforme o Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento,
Portaria n.º 345-D/2016, de 30 de dezembro
port_345_d_2016 Fixa, para o ano de 2017, os fatores da correção das rendas a que se refere a Lei n.º 46/85, de 20 de setembro.
Ofício Circulado N.º 40.113/2016, de 20/01
oficio_circulado_40113_2016 Exigibilidade do Imposto Único de Circulação – Determinação do momento em que o Imposto Único de Circulação se torna exigível.
Informação Vinculativa n.º 6.544, com despacho de 11/06/2014
piv_6544-2014000422 ISelo – Juros devidos por financiamentos modificados ou concedidos na sequência de um plano de recuperação, aprovado no âmbito de um Processo Especial de Revitalização.
Informação Vinculativa n.º 7.874, com despacho de 15/01/2015
piv_7874-2014003080 ISelo – Locação financeira imobiliária e participação da transmissão gratuita.
Informação Vinculativa n.º 8.037, com despacho de 23/12/2014
piv_8037-2014003374 ISelo – Comodato.
Informação Vinculativa n.º 7.776, com despacho de 28/11/2014
piv_7776-2014002879 ISelo – Enquadramento fiscal da cessão da posição contratual em contrato de arrendamento.