Despacho da SEAF, n.º 90/2025-XXV, de 29 de agosto de 2025

Despacho_SEAF_90_2025_XXV Procede à prorrogação, até 12 de setembro de 2025, sem penalidades, dos prazos para cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, para os contribuintes ou contabilistas certificados com morada ou sede fiscal nas Freguesias pelos incêndios florestais, definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto