ac_tconst_568_2016_tgis_verba_28
Não julga inconstitucional a norma da verba 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na redação introduzida pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro,
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
ac_tconst_568_2016_tgis_verba_28
Não julga inconstitucional a norma da verba 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na redação introduzida pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro,
desp_14076_2016 Aprova o modelo de declaração e respetivas instruções, designado por Reavaliação de Ativos Fixos Tangíveis (AFT) e Propriedades de Investimento (PI) — Tributação Autónoma Especial — Modelo 52 e respetivas instruções de preenchimento.
despacho_14076_2016 Aprova o modelo de declaração e respetivas instruções, designado por Reavaliação de Ativos Fixos Tangíveis (AFT) e Propriedades de Investimento (PI) — Tributação Autónoma Especial — Modelo 52 e respetivas instruções de preenchimento.
lei_36_2016 Isenta de imposto sobre o valor acrescentado a doação de bens móveis a museus da Rede Portuguesa de Museus.
lei_36_2016 Isenta de imposto sobre o valor acrescentado a doação de bens móveis a museus da Rede Portuguesa de Museus.
Estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, bem como as regras a observar na sua determinação,
port_293_a_2016 Estabelece, ao abrigo do artigo 14.º do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto («regime especial»), as condições e procedimentos para a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do regime especial.
port_293_a_2016 Estabelece, ao abrigo do artigo 14.º do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto («regime especial»), as condições e procedimentos para a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do regime especial.
desp_13888_2016 Subdelegação de competências, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, na Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), licenciada Helena Maria José Alves Borges.
Estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas,