CIVA – Ofício Circulado N.º 30.188, de 31/01/2017
Oficio_circulado_30188_2017 Alíena 3) do Artigo 9.º do Código do IVA – Transmissões de Prótesese Dentárias efetuadas por Protésicos Dentários e Dentistas.
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Oficio_circulado_30188_2017 Alíena 3) do Artigo 9.º do Código do IVA – Transmissões de Prótesese Dentárias efetuadas por Protésicos Dentários e Dentistas.
Circular_3_2017 Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões. Código de IRS Artigo 99º – F. Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20/01 Artigo 4º.
Ac_TCASul_Aerogeradores_e_Predio A tributação em IMI, como prédio, de aerogerador de um Parque Eólico (cfr. Circular n.º 8/2013 da AT), não é correcta, já que o prédio é o próprio Parque Eólico e não cada aerogerador. “Em circunstâncias normais, um aerogerador integrado (enquanto parte componente) num parque eólico destinado à injecção de energia eléctrica na rede pública, … Ler mais
INFORMACAO_10798 CIVA – Artigos 19.º; 20.º; 29.º, al. b) do n.º 1, n.º 3; n.º 19; 36.º / 40.º – Faturas – Mediadores de seguros – Isenções – SP’s mistos – Emissão/Dispensa de faturas.
INFORMACAO_10886 CIVA – Artigo 18.º, al. c) do n.º 1 e n.º 3 – Taxas – Produção em vídeo sobre temas culturais; monumentos nacionais, direcionados para escolas e turismo – edição de livros culturais – produção de jogos pedagógicos de tabuleiro.
INFORMACAO_10913 CIVA – Artigo 21º – Direito à dedução – Provisões de bordo destinadas às embarcações de pesca costeira.
INFORMACAO_10956 CIVA – Artigo 9.º, al.s 7) e 8) – Isenções – IPSS –- Prestações de serviços – “dinamização/funcionamento dos espaços de convívio e lazer” – “dinamização de equipamentos e atividades recreativas.
INFORMACAO_10971 CIVA – Artigos 1º e 6º – Localização das operações – Transmissão de bens colocados num entreposto fiscal na UE, remetidos a partir da América Latina, nunca situados em TN.
INFORMACAO_11019 CIVA – Artigo 18º – Taxas – Aquisição de leitão em cru, posteriormente assado e depois vendido a restaurantes, hipermercados e particulares, em feiras bem como ao balcão de vendas (nas instalações próprias), mas também entrega dos mesmos aos consumidores.
INFORMACAO_11022 CIVA – Artigo 18.º – Isenção afastada – “Tratamentos em câmaras hiperbáricas” não administrados nas condições da isenção prevista na alíneas 1) e 2) do artigo 9.º do CIVA.