Explorações silvícolas plurianuais – Heranças indivisas – Declaração modelo 3 de IRS – Rendimentos do ano de 2015 – n.º 1 do artigo 59.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Mês: Maio 2016
Ofício Circulado N.º 20.190/2016, de 25/05
Regime de tributação dos Organismos de Investimento Coletivo – Preenchimento anexos E e G da dec. mod. 3 de IRS.
Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 20/05
Retifica a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Orçamento do Estado para 2016, publicada no Diário da República, n.º 62, 1.º suplemento, 1.ª série, de 30 de março de 2016.
Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 20/05
Retifica a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Orçamento do Estado para 2016, publicada no Diário da República, n.º 62, 1.º suplemento, 1.ª série, de 30 de março de 2016.
Lei n.º 13/2016, de 23/05
Altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal.
Lei n.º 13/2016, de 23/05
Altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 195/2016, de 13/04
ac_tconst_195_2016_inspeccao_rjue
Julga inconstitucional, por violação do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 165.º, da Constituição da República Portuguesa, a norma, extraída do artigo 95.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de outubro (RJUE),
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 197/2016, de 13/04
ac_tconst_197_2016_tribut_autonom_irc
Não julga inconstitucionais, na parte relativa às tributações autónomas, as disposições do artigo 88.º, n.º 13, alíneas a) e b), e n.º 14 do Código do Imposto sobre as Pessoas Coletivas (CIRC).
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 198/2016, de 13/04
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 106.º, n.os 1, 2, 3, 4 e 7, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
Portaria n.º 141/2016, de 16/05
Fixa o montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 18 de fevereiro de 2016, relativamente ao ano de 2015, elaborada nos termos do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de março.