Adota uma medida transitória de redução do pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC),
CIVA – Ficha Doutrinária n.º 11.542
INFORMACAO_11542 Direito à dedução – Exclusão – Viatura ligeira de mercadorias a gasóleo, de 6 lugares com inclusão do condutor.