Direito à dedução – Exclusão – Viatura ligeira de mercadorias a gasóleo, de 6 lugares com inclusão do condutor.
Mês: Março 2017
CIVA – Ficha Doutrinária n.º 11.497
Direito à dedução – Obras realizadas em propriedade alheia.
CIVA – Ficha Doutrinária n.º 11.432
Taxas – Transmissão do produto «Preparado para Mariscada sem Glúten».
CIVA – Ficha Doutrinária n.º 11.425
Regularizações – Créditos incobráveis – Pedido de autorização prévia – Direito à regularização de IVA liquidado e não pago, quando a sociedade devedora seja dissolvida no decurso de um processo executivo, ainda que haja bens penhoráveis.
CIVA – Ficha Doutrinária n.º 11.412
Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil – Fornecimento e montagem de equipamentos tais como centrais de refrigeração, câmaras frigoríficas (p. ex. em talhos) e diversos equipamentos de refrigeração, assim como a sua reparação e manutenção.
CIVA – Ficha Doutrinária n.º 11.235
Taxas – Bilhetes de ingresso – Realização de evento para promover a Banda Desenhada no cinema, do qual fazem parte não só a sessão de cinema, como um conjunto diversificado de conferências, promoções de artistas, divulgação de personagens, etc.
Despacho n.º 2.608/2017, de 9 de março
Aprova a Declaração Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento, nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro.
Lei n.º 10-A/2017, de 29 de março
Reduz o pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e cria condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável.
Despacho n.º 2.608/2017, de 09/03/2017
Aprova a declaração periódica de rendimentos (mod. 22), respetivos anexos e instruções de preenchimento, nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro.
Lei n.º 10-A/2017, de 29 de março
Adota uma medida transitória de redução do pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC),