Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 348/2025, de 06 de maio de 2025 – Processo n.º 650/24 – Publicado em DR em 28 de maio de 2025
Acordao_TC_348_2025f Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativos a mais-valias decorrentes da alienação onerosa de bens … Ler mais