Reforça as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, alterando a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e outros atos legislativos.
Área da “Tesoura”
Incluirá, em modo de “recorte”, os diplomas legislativos relevantes.
Lei n.º 4-C/2021, de 17 de fevereiro
Estabelece uma isenção do IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de serviços relacionadas com esses produtos, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020.
Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Aviso n.º 369/2021, de 21/12, do IGCP, EPE
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2021.
Portaria n.º 309-A/2020, de 31 de dezembro
Altera a Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, que aprova a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis.
Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro
Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021.
Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro
Orçamento do Estado para 2021.
Decreto-Lei n.º 109/2020, de 31 de dezembro
Estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa.
Portaria n.º 303/2020, de 28 de dezembro
Regulamenta a apresentação do pedido de autorização prévia no procedimento de regularização previsto nos artigos 78.º-B e 78.º-C do Código do IVA e aprova os modelos e respetivas instruções.
Portaria n.º 296/2020, de 22 de dezembro
Aprova a declaração modelo 25 — donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).