Não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo 10.º, n.º 12, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho,
Mês: Julho 2016
Portaria n.º 200/2016, de 21/07
port_200_2016 Determina o fator de majoração aplicável à quantidade média mensal do tabaco manufacturado introduzido no consumo para efeitos das regras de condicionamento previstas no artigo 106.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Portaria n.º 200/2016, de 21/07
port_200_2016 Determina o fator de majoração aplicável à quantidade média mensal do tabaco manufacturado introduzido no consumo para efeitos das regras de condicionamento previstas no artigo 106.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Resolução da Assembleia da República n.º 128/2016, de 18/07
resolucao_ar_128_2016 Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 28 de abril de 2015.
Resolução da Assembleia da República n.º 127/2016, de 18/07
resolucao_ar_127_2016 Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 8 de abril de 2015.
Decreto do Presidente da República n.º 36/2016, de 18/07
decreto_pres_rep_36_2016 Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 28 de abril de 2015, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 128/2016, em 6 de maio de 2016.
Decreto do Presidente da República n.º 35/2016, de 18/07
decreto_pres_rep_35_2016 Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 8 de abril de 2015, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 127/2016, em 6 de maio de 2016.
Informação Vinculativa n.º 10.518, com despacho de 12/07/2016
informacao_10518 CIVA – Taxas – Wrap de Trigo (Tortilhas de Trigo)
Informação Vinculativa n.º 10.540, com despacho de 11/07/2016
informacao_10540 CIVA – Localização de operações – Transporte intracomunitário de bens – Serviço efetuado no território nacional, relacionado com transporte de bens que se destinam a um país da UE.
Informação Vinculativa n.º 10.561, com despacho de 12/07/2016
informacao_10561 CIVA – Talão de estacionamento – O prestador de serviços cumpre a obrigação de faturação cfr. art. 29.º do CIVA, não estando assim obrigado à emissão de qualquer outro documento.