Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Mês: Janeiro 2021
Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro
Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
Decreto-Lei n.º 8-A/2021, de 22 de janeiro
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência.
Despacho n.º 865/2021, de 18/01, do Gabinete do SEAAF
Subdelegação de competências na diretora -geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), licenciada Helena Maria José Alves Borges.
Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro
Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Declaração de Retificação n.º 2/2021, de 18/01
Retifica a Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro, que aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021.
Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro
Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.
Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14 de janeiro
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.
Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Acórdão (extrato) do Tribunal Constitucional n.º 659/2020, de 16/11
Acordao_(extrato)_Tribunal_Constitucional_659_2020
Julga inconstitucional a norma que resulta da conjugação do n.º 2 do artigo 9.º, por referência a determinados segmentos do n.º 1, com o n.º 1 do artigo 11.º, todos do Decreto-Lei n.º 324/95, de 29 de novembro, com o sentido de que é contraordenação a violação pelo empregador do dever de suspender todos os trabalhos suscetíveis de destruírem ou alterarem os vestígios deixados por acidente que evidencie uma situação particularmente grave para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.