Não julga inconstitucional a norma do artigo 87.º -A, n.º 2, do Código do Imposto sobre as Pessoas Coletivas, na redação introduzida pela Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de junho,
Portaria n.º 259/2016, de 04/10
port_259_2016 Regulamenta os procedimentos para a aplicação do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados (REAID), aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, nomeadamente … Ler mais