Aprova a regulamentação complementar prevista no artigo 16.º do Regime de Comunicação de Informações Financeiras (RCIF);
Informação Vinculativa n.º 10.815, com despacho de 02/09/2016
informacao_10815 CIVA – Taxas – Venda, em roulottes, de farturas, churros, bebidas e outros – Venda de cachorros e bebidas efetuadas em roulottes, disponibilizando também mesas e cadeiras para o consumo nas esplanadas.