Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2025, de 20 de fevereiro de 2025 – Processo n.º 777/07.2TBBCL-F.G1.S1-A – Publicado em DR a 25 de março de 2025
Acordao_STA_4_2025 Processo n.º 777/07.2TBBCL-F.G1.S1-A – Uniformiza a Jurisprudência – «A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.»