Despacho do SEAF, n.º 51/2023-XXIII, de 15 de fevereiro de 2023
Despacho_SEAF_51_2023_XXIII Procede ao prorrogamento, até 27 de fevereiro de 2023, sem penalidades, do prazo para comunicação do agregado familiar, frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, de afetação de despesas e de imóveis á atividade e relativa a contratos de arrendamento de longa duração