CIVA – Ficha Doutrinária n.º 11.019

INFORMACAO_11019 CIVA – Artigo 18º – Taxas – Aquisição de leitão em cru, posteriormente assado e depois vendido a restaurantes, hipermercados e particulares, em feiras bem como ao balcão de vendas (nas instalações próprias), mas também entrega dos mesmos aos consumidores.

CIVA – Ficha Doutrinária nº 11.465

INFORMACAO_11465 Artigo 29.º, al. b) do n.º 1 – Faturação – Seguradora, que a par das operações que desenvolve no âmbito da sua atividade (isentas, sem direito à dedução do IVA), realiza também operações sujeitas a imposto e dele não isentas (que conferem direito à dedução) – Está obrigada à emissão de fatura, por todas … Ler mais