CIVA – Ficha Doutrinária n.º 10.956
INFORMACAO_10956 CIVA – Artigo 9.º, al.s 7) e 8) – Isenções – IPSS –- Prestações de serviços – “dinamização/funcionamento dos espaços de convívio e lazer” – “dinamização de equipamentos e atividades recreativas.
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Reproduzirá as instruções administrativas de nosso conhecimento que relevem para o exercício de funções.
INFORMACAO_10956 CIVA – Artigo 9.º, al.s 7) e 8) – Isenções – IPSS –- Prestações de serviços – “dinamização/funcionamento dos espaços de convívio e lazer” – “dinamização de equipamentos e atividades recreativas.
INFORMACAO_10971 CIVA – Artigos 1º e 6º – Localização das operações – Transmissão de bens colocados num entreposto fiscal na UE, remetidos a partir da América Latina, nunca situados em TN.
INFORMACAO_11019 CIVA – Artigo 18º – Taxas – Aquisição de leitão em cru, posteriormente assado e depois vendido a restaurantes, hipermercados e particulares, em feiras bem como ao balcão de vendas (nas instalações próprias), mas também entrega dos mesmos aos consumidores.
INFORMACAO_11022 CIVA – Artigo 18.º – Isenção afastada – “Tratamentos em câmaras hiperbáricas” não administrados nas condições da isenção prevista na alíneas 1) e 2) do artigo 9.º do CIVA.
INFORMACAO_11255 CIVA – Artigo 18.º al. c) do n.º 1 – Taxas – Apoio à implementação de atividade, intermediação entre cozinheiro e consumidor e serviço de recolha e entrega de refeições.
INFORMACAO_11361 CIVA – Artigo 18º – Taxas – Produtos alimentares vendidos através de máquinas automáticas, quer estas permitam o seu aquecimento ou não.
INFORMACAO_11365 CIVA – Artigo 21º – Direito à dedução – Atividade florestal – Gasolina utilizada no equipamento próprio do exercício da atividade
INFORMACAO_11371 CIVA – Verba 3.1 da Lista II anexa ao CIVA; al. c) do n.º 1 do art. 18.º.Taxas – Organização e promoção de eventos, nomeadamente, casamentos (catering).
INFORMACAO_11465 Artigo 29.º, al. b) do n.º 1 – Faturação – Seguradora, que a par das operações que desenvolve no âmbito da sua atividade (isentas, sem direito à dedução do IVA), realiza também operações sujeitas a imposto e dele não isentas (que conferem direito à dedução) – Está obrigada à emissão de fatura, por todas … Ler mais
Of_circ_90024_2017 Alteração de procedimentos relativamente a retenções na fonte de IRS, pagamentos de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo.