Artigo 29.º, al. b) do n.º 1 – Faturação – Seguradora, que a par das operações que desenvolve no âmbito da sua atividade (isentas, sem direito à dedução do IVA), realiza também operações sujeitas a imposto e dele não isentas (que conferem direito à dedução) – Está obrigada à emissão de fatura, por todas as operações que realize.