CIVA – Artigo 18º – Taxas – Produtos alimentares vendidos através de máquinas automáticas, quer estas permitam o seu aquecimento ou não.
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
CIVA – Artigo 18º – Taxas – Produtos alimentares vendidos através de máquinas automáticas, quer estas permitam o seu aquecimento ou não.