Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro
Dec_Reg_2_2019 Estabelece as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas.
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Dec_Reg_2_2019 Estabelece as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas.
Dec_Reg_2_2019 Estabelece as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas.
Dec_Reg_1_2019 Fixa o universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos.
Dec_Reg_1_2019 Fixa o universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos.
Lei_9_2019 Direito a juros indemnizatórios em caso de pagamento indevido de prestações tributárias fundado em normas inconstitucionais ou ilegais, alterando a Lei Geral Tributária.
Lei_9_2019 Direito a juros indemnizatórios em caso de pagamento indevido de prestações tributárias fundado em normas inconstitucionais ou ilegais, alterando a Lei Geral Tributária.
Resol_Cons_Ministros_21_2019 Determina a adoção da expressão universalista «Direitos Humanos» por parte do Governo e de todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos seus poderes de direção, superintendência ou tutela.
Port_35_2019 Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos do modelo declarativo da IES/DA.
Port_34_2019 Aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2019.
Desp_977_2019_da_DG_AT_de_15_01 Procede à atualização da lista publicada pelo Despacho n.º 1268/2017, de 6 de fevereiro, definindo as entidades a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 1.º da Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio (acompanhamento pela Unidade dos Grandes Contribuintes).