Não julga inconstitucional a interpretação extraível do artigo 20.º, n.º 1, alínea g), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-B/88, de 30 de novembro,
Despacho n.º 201/2017 do SEAF, de 22/12/2017
Despacho_SEAF_201_2017_XXI_A Prorrogação do prazo previsto no n.º 3 do artigo 121.º-A do CIRC, com referência ao período fiscal de 2016.