Para o ano de 2017, os fatores da correção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria,
Portaria n.º 10/2017, de 9 de janeiro
port_10_2017 Atualiza o valor da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 e fixa o valor do adicionamento, aplicável no continente, resultante da aplicação desta taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto.