Procede à regulamentação do regime de produção, armazenagem e circulação de bebidas não alcoólicas,
Actualidade Legislativa
Pretende-se divulgar, tão célere quanto possível, todas as iniciativas legislativas (Diário da República) de que vamos tendo conhecimento.
Portaria n.º 31/2017, de 18 de janeiro
Port_31_2017 Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações — AT, destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, anexas à presente portaria.
Lei n.º 3/2017, de 16 de janeiro
Estabelece um regime transitório que consagra a possibilidade de opção pela tributação conjunta,
Lei n.º 1/2017, de 16 de janeiro
Lei_1_2017 Procede à primeira alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais.
Despacho do SEAF n.º 843-B/2017, de 12/01
Desp_843_B_2017 Aprova as tabelas de retenção da sobretaxa de IRS, aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões, com exceção das pensões de alimentos.
Despacho do SEAF n.º 843-A/2017, de 12/01
Desp_843_A_2017 Aprova as tabelas de retenção a que se referem os artigos 99.º -C e 99.º -D do Código do IRS.
Portaria n.º 22/2017, de 12 de janeiro
Port_22_2017 Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado, nos termos do artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro
Dec_Lei_7_2017 Cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P (ADSE).
Portaria n.º 11/2017, de 9 de janeiro
port_11_2017 Aprova a lista de prédios identificados em anexo à presente portaria a que se refere o n.º 4 do artigo 38.º do CIMI, para cuja avaliação é aplicável o método previsto no n.º 2 do artigo 46.º do mesmo código.