O presente decreto-lei consagra a possibilidade de, sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), poderem os contribuintes declarar as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares,
Portaria n.º 32/2016, de 25/02
port_32_2016 Aprova o novo modelo de impresso Anexo H — benefícios fiscais e deduções — da declaração Modelo 3 de IRS, e respetivas instruções de preenchimento.