Aprova os seguintes novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte:
a) Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;
b) Anexo D — imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas — e respetivas instruções de preenchimento;
c) Anexo G — mais -valias e outros incrementos patrimoniais — e respetivas instruções de preenchimento;
d) Anexo I — rendimentos de herança indivisa — e respetivas instruções de preenchimento;
e) Anexo J — rendimentos obtidos no estrangeiro — e respetivas instruções de preenchimento.