Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro
DL_91_2024 Regulamenta as citações e notificações eletrónicas a cidadãos e empresas, no âmbito de processos judiciais
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
DL_91_2024 Regulamenta as citações e notificações eletrónicas a cidadãos e empresas, no âmbito de processos judiciais
Acordao_STA_15_2024 Acórdão do STA de 17-10-2024, no Processo n.º 2/21.3BALSB ― Pleno da 2.ª Secção ― Uniformizando- se jurisprudência nos seguintes termos: «O n.º 2 do artigo 7.º do CIS (nas redações anteriores à da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho ― OE 2022), ao limitar a subsistência das isenções previstas nas alíneas h) … Ler mais
Lei_42_2024 Aumenta o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, e a Lei n.º 16/2001, … Ler mais
Dec_Regul_Reg_31_2024_M Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
Oficio_circulado_25043_2024 IVA – Admissibilidade das faturas em PDF para efeitos do direito à dedução do IVA
Acordao_TC_546_2024 Não julga inconstitucional o artigo 47.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, conjugado com o artigo 21.º, n.º 4, do mesmo diploma legal, interpretado no sentido de que a suspensão da prescrição aí prevista não tem limitação temporal; não julga inconstitucional o artigo 14.º, n.º … Ler mais
Lei_41_2024 Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União
Port_288_2024_1 Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024
DL_87_2024 Regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica
Acordao_STA_14_2024 Acórdão do STA de 23-05-2024, no Processo n.º 129/22.4BALSB ― Pleno da 2.ª Secção ― Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 64.º, n.º 3, alínea b), do Código do IRC, na versão que resulta da republicação do Código pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, deve ser interpretado no sentido de … Ler mais