Despacho n.º 12.497-A/2020, de 18/12, do Gab. do Primeiro Ministro
Despacho_12497_A_2020 Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no dia 24 de dezembro.