CIVA – Ficha Doutrinária n.º 11.433
INFORMACAO_11433 Taxas – Laboratório que produz implantes e próteses e todos os componentes inerentes a estes, vendidos diretamente a clínicas dentárias.
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
INFORMACAO_11433 Taxas – Laboratório que produz implantes e próteses e todos os componentes inerentes a estes, vendidos diretamente a clínicas dentárias.
Port_60_2017 Estabelece que, os procedimentos simplificados de sucessão hereditária que englobem partilha, e a partilha do património conjugal, tramitados no «Balcão das Heranças» e «Balcão Divórcio com Partilha» passam a poder incluir a realização de contratos de mútuo, destinados ao pagamento de tornas, celebrados por instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança.
Port_60_2017 Os procedimentos simplificados de sucessão hereditária que englobem partilha, e a partilha do património conjugal, tramitados no «Balcão das Heranças» e «Balcão Divórcio com Partilha» passam a poder incluir a realização de contratos de mútuo, destinados ao pagamento de tornas, celebrados por instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança.
Desp_1268_2017_Grandes_Contribuintes Define a seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC).
Oficio_circulado_30188_2017 Alíena 3) do Artigo 9.º do Código do IVA – Transmissões de Prótesese Dentárias efetuadas por Protésicos Dentários e Dentistas.
Circular_3_2017 Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões. Código de IRS Artigo 99º – F. Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20/01 Artigo 4º.
Ac_TCASul_Aerogeradores_e_Predio A tributação em IMI, como prédio, de aerogerador de um Parque Eólico (cfr. Circular n.º 8/2013 da AT), não é correcta, já que o prédio é o próprio Parque Eólico e não cada aerogerador. “Em circunstâncias normais, um aerogerador integrado (enquanto parte componente) num parque eólico destinado à injecção de energia eléctrica na rede pública, … Ler mais
INFORMACAO_10798 CIVA – Artigos 19.º; 20.º; 29.º, al. b) do n.º 1, n.º 3; n.º 19; 36.º / 40.º – Faturas – Mediadores de seguros – Isenções – SP’s mistos – Emissão/Dispensa de faturas.
INFORMACAO_10886 CIVA – Artigo 18.º, al. c) do n.º 1 e n.º 3 – Taxas – Produção em vídeo sobre temas culturais; monumentos nacionais, direcionados para escolas e turismo – edição de livros culturais – produção de jogos pedagógicos de tabuleiro.
INFORMACAO_10913 CIVA – Artigo 21º – Direito à dedução – Provisões de bordo destinadas às embarcações de pesca costeira.