Não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação conferida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro,
Aviso n.º 5.358/2018, de 31/01/2018
Aviso_5358_2018 Movimento de transferências extraordinário nos cargos de chefia tributária.