Estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, bem como as regras a observar na sua determinação,
Despacho n.º 14.076/2016, de 16/11
desp_14076_2016 Aprova o modelo de declaração e respetivas instruções, designado por Reavaliação de Ativos Fixos Tangíveis (AFT) e Propriedades de Investimento (PI) — Tributação Autónoma Especial — Modelo 52 e respetivas instruções de preenchimento.