Portaria n.º 293-A/2016, de 18/11

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Estabelece, ao abrigo do artigo 14.º do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto («regime especial»), as condições e procedimentos para a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do regime especial.