Decreto-Lei n.º 63-A/2016, de 23/09

dec_lei_63_a_2016

Cria o regime do reagrupamento de ações para as sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral, procedendo à vigésima oitava alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.