Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 95/2023, de 27 de julho – Processo n.º 1162/21
Acordao_TC_95_2023 Não julga inconstitucional a interpretação conjugada do artigo 82.º e da alínea c) do artigo 88.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, no sentido de a notificação prevista nesta alínea configurar uma forma de reconhecimento de que a extinção da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMI), aplicável … Ler mais