Acórdão (extrato) do TC n.º 612/2019, de 22/10
Ac_(extrato)_TC_612_2019_de_22_10 Não julga inconstitucional a norma do artigo 751.º, n.º 3, alínea b), do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua redação originária, segundo a qual, ainda que não se adeque, por excesso, ao montante do crédito exequendo, é admissível a penhora do imóvel que seja habitação própria permanente do executado … Ler mais