Decreto-Lei n.º 78/2017, de 30 de junho

Dec_Lei_78_2017

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 142/2012, de 11 de julho, 6/2013, de 17 de janeiro, e 51/2014, de 2 de abril, e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, no sentido de aumentar o número de lugares de diretor -adjunto da Unidade dos Grandes Contribuintes.