CIVA – Ficha Doutrinária n.º 11.497
INFORMACAO_11497 Direito à dedução – Obras realizadas em propriedade alheia.
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Reproduzirá as instruções administrativas de nosso conhecimento que relevem para o exercício de funções.
INFORMACAO_11497 Direito à dedução – Obras realizadas em propriedade alheia.
INFORMACAO_11432 Taxas – Transmissão do produto «Preparado para Mariscada sem Glúten».
INFORMACAO_11425 Regularizações – Créditos incobráveis – Pedido de autorização prévia – Direito à regularização de IVA liquidado e não pago, quando a sociedade devedora seja dissolvida no decurso de um processo executivo, ainda que haja bens penhoráveis.
INFORMACAO_11412 Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil – Fornecimento e montagem de equipamentos tais como centrais de refrigeração, câmaras frigoríficas (p. ex. em talhos) e diversos equipamentos de refrigeração, assim como a sua reparação e manutenção.
INFORMACAO_11235 Taxas – Bilhetes de ingresso – Realização de evento para promover a Banda Desenhada no cinema, do qual fazem parte não só a sessão de cinema, como um conjunto diversificado de conferências, promoções de artistas, divulgação de personagens, etc.
Oficio-Circulado_20194_2017 Declaração Modelo 3 de IRS em vigor a partir de janeiro de 2017.
INFORMACAO_9580 Taxas – Casca de pinheiro – carrasca – “casca de pinho” no estado em que se encontra na árvore; “casca de pinho” lavada, vaporizada e calibrada, um subproduto da madeira obtido de forma industrial.
INFORMACAO_11595 Taxas – Compra de matéria primas para elaboração de próteses e transmissão do produto final a clínicas ou médicos dentistas; inexistência de transmissão de tais bens a consumidores finais.
INFORMACAO_11524 Taxas – Fabricação e fornecimento de próteses dentárias a outros operadores económicos, como médicos dentistas ou clínicas dentárias.
Circular_4_2017_Insolvência A aplicação dos benefícios fiscais previstos no n.º 2 do artigo 270.º do CIRE não depende da coisa vendida, permutada ou cedida abranger a universalidade da empresa insolvente ou um seu estabelecimento.