Portaria n.º 148/2025/1, de 04 de abril
Port_148_2025_1 Adapta à Autoridade Tributária e Aduaneira os Subsistemas de Avaliação do Desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Port_148_2025_1 Adapta à Autoridade Tributária e Aduaneira os Subsistemas de Avaliação do Desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública
DL_59_2025 Altera o Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, que procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira, e o Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, que aprovou a estrutura orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira
Oficio_circulado_25064_2025 IVA – Prestações de serviço de caracter cultural, artístico, desportivo, científico, educativo, recreativo e similares – Regras de localização das operações
Oficio_circulado_25063_2025 IVA – Regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades
Oficio_circulado_25062_2025 IVA – Regime Especial de Isenção aplicável aos sujeitos passivos estabelecidos em Território Nacional
Oficio_circulado_25061_2025 IVA – Alterações ao regime de IVA de Caixa
Dec_Lei_49_2025 Aprova medidas de simplificação fiscal, alterando, designadamente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e outros atos legislativos
Folheto_informativo_Pessoas_deficiencia_fiscalmente_relevante Folheto Informativo da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre “Pessoas com deficiência fiscalmente relevante – Comunique às Finanças”
Acordao_STA_4_2025 Processo n.º 777/07.2TBBCL-F.G1.S1-A – Uniformiza a Jurisprudência – «A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.»
Acordao_STA_3_2025 Acórdão do STA de 22 de janeiro de 2025, no Processo n.º 111/23.4BALSB ― Pleno da 2.ª Secção ― Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A isenção de imposto de selo consagrada no artigo 269.º, alínea e), do CIRE, só se aplica às vendas de imóveis em processo de insolvência de pessoas singulares, nas … Ler mais